Supletivo rápido existe?
Não sabemos há quanto tempo, mas há muitos anos o diploma deixou de ser indispensável para se ter uma profissão. E não é o diploma de graduação não, estamos falando de diploma de escolarização básica, como ensino fundamental e médio.
Desde então, algumas medidas têm sido tomadas para auxiliar a quem, por algum motivo (falta de tempo, atraso nos estudos etc), não consegue concluir os estudos. Uma delas foi o supletivo, visto, a princípio, com muita reserva. Assim como qualquer modalidade nova de ensino, o supletivo foi posto em xeque por sua qualidade, mas o objetivo de ter mais jovens e adultos com ensino garantido tem vencido esse preconceito, tornando o supletivo a saída ideal para quem não teve a oportunidade de concluir o ensino fundamental e médio em tempo hábil.
Como funciona o supletivo?
O supletivo existe, hoje, baseado no EJA (Educação para Jovens e Adultos), conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96).
“Se o supletivo é a melhor opção para quem não conseguiu concluir os estudos, então, ele é rápido?”, você deve estar se perguntando. Bom, se você viu por aí o anúncio com a oferta tentadora de conclusão dos ensino fundamental e médio em 3 ou em 6 meses, é bom você recusar. É capaz de você estar comprando gato por lebre e investimento tempo por um diploma que não terá validade pelo MEC. Confira aqui os supletivos reconhecidos pelo Mec.
Quem se matricula no EJA, em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC, pode concluir o ensino fundamental em 04 semestres, enquanto o diploma de ensino médio pode ser adquirido em 03 semestres. Ou seja, é rápido, mas não tão rápido quanto andam prometendo por aí.
Para estar apto a fazer o EJA, o estudante precisa ter no mínimo 15 anos para fazer o fundamental, e mínimo de 18 anos para fazer o ensino médio. Segundo a LDB, estudantes com idade inferior a 15 anos deve realizar o ensino regular. É importante lembrar que, recentemente, é permitido certificar conclusão de estudos do ensino médio por meio do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
Para isso, o interessado necessita:
- indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;
- possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
- atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
- atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Mas, voltando ao interessado em fazer supletivo ou EJA, vale informar que o diploma é válido tanto quanto o diploma dos estudos regulares. Dessa forma, é garantida a continuidade de estudos do ensino superior, ingresso em cursos profissionalizantes com requisito em ensino médio etc.
Se você quer fugir da lebre, procure já uma escola estadual na sua cidade e se informe sobre inscrições para o EJA. Caso a modalidade não seja ofertada nessa unidade, eles poderão ter informação onde é possível concluir os seus estudos em tempo certo e reconhecido pelo MEC. Boa sorte, e bons estudos!