O que é NR10?
Basicamente, NR10 é uma norma regulamentadora que estabelece condições mínimas de implementação de medidas de controle e prevenção para garantir a segurança e saúde de trabalhadores que lidam com serviços de eletricidade.
Essa norma existe desde 1978 e foi reformulada em 2004 pela Portaria n.º 598, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela surgiu ao encontro da ampliação das instalações elétricas no país, uma vez que elas exigem diversos cuidados e manutenções de profissionais especializados. A NR10 é aplicável a todas as empresas públicas e privadas, que desenvolvam fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
O objetivo principal da NR10, portanto, é tratar dos riscos de acidentes ao ponto deles não se tornarem acidentes efetivos. Por isso, também compete ao NR10 medidas de proteção coletiva e medidas de proteção individual. Sobre as medidas de proteção coletiva, é estabelecida, prioritariamente, a desenergização elétrica ou o emprego de tensão de segurança, na impossibilidade de implementação da desenergização.
Quando da inviabilidade das medidas de proteção coletiva, são tomadas medidas de proteção individual que consistem em adoção de equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas. A norma regulamentadora ainda determina a obrigatoriedade de especificação de dispositivos de desligamento de circuitos em projetos de instalações a fim de sinalizar advertências operativas. Outros temas abordados pela NR são: segurança na construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas; segurança em instalações elétricas desenergizadas; segurança em instalações elétricas energizadas; trabalhos envolvendo alta tensão; habilitação, qualificação, capacitação e autorização de trabalhadores; proteção contra incêndio e explosão; sinalização de segurança; procedimentos de trabalho; situação de emergência; e responsabilidades quanto ao cumprimento da norma.
Por que fazer curso NR10?
Em função de profundas questões de normatização de serviços, empresas que não se enquadrem nas normas podem ser penalizadas. Dada a importância do conhecimento da norma regulamentadora, todos os profissionais que desenvolvem atividades em áreas energizadas devem passar pelo curso de NR10. Sim. O treinamento em NR10 não é voltado apenas para técnicos em elétrica e eletricistas, mas obrigatório para todos aqueles que possam ter contato direto com pontos energizados. O curso básico é de 40 horas e, durante ele, o profissional conhece todos os pormenores da portaria. Esse mesmo profissional é obrigado a passar por reciclagem do conteúdo a cada dois anos, com carga horária de 20 horas, aumentando, dessa maneira, a conscientização sobre os riscos de acidentes por eletricidade. Ao final, é recebido o certificado Curso básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade, ou Reciclagem do curso básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade
Onde fazer treinamento NR10?
O curso NR10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidade é destinado aos eletricistas, mecânicos que atuam indiretamente com eletricidade, encarregados, supervisores, profissionais de telefonia, TV a cabo etc. Para fazê-lo, é necessário ter ensino fundamental completo, ser habilitado conforme o NR10 ou profissional que atue em área de risco de eletricidade.
O treinamento NR10 pode ser feito no Senac e no Senai. Para saber se há vagas, basta ver a página das instituições de sua região.